



É um financiamento em parceria com o governo federal que possibilita a compra do primeiro imóvel àqueles que ainda não possuem moradia própria. Um diferencial deste programa é o subsídio (benefício concedido pelo governo federal), no valor máximo de R$ 17.000,00, para facilitar a aquisição do primeiro imóvel.
Para aqueles que têm renda familiar de 3 a 10 salários mínimos (de R$ 1.300,00 até R$ 4.650,00) o programa oferece muitas vantagens, como aumento do subsídio (que pode chegar até R$ 17.000,00*), redução dos custos do seguro e acesso ao Fundo Garantidor da Habitação. *Conforme regulamento da Caixa a ser verificado, juntamente com a aprovação de crédito.
As pessoas que se enquadrarem em algumas características previamente estipuladas: não possuir imóvel no nome, renda familiar (de 3 a 6 salários mínimos), idade (maior de 18 anos), valor do imóvel (até R$ 100.000,00) na região de Londrina.
Sim. Desde que maior de idade, possua renda acima de no mínimo 3 salários mínimos, não tenha imóvel no nome e algum tipo de financiamento com a Caixa. Para aqueles que são amasiados existe a possibilidade de compra conjunta, contanto que os dois morem na mesma residência e contribuam para a renda familiar.
É a junção, o conjunto ou a soma dos valores das rendas de todas as pessoas em que habitam na mesma casa. Por exemplo: O Sr. João mora numa casa alugada com a esposa e seus dois filhos, e todos trabalham. Este mesmo Sr. decidiu financiar um imóvel em seu nome, porém seu salário é de R$ 500,00, e com esta renda não conseguiu um bom valor de aprovação de financiamento. Neste caso, o Sr. João pode somar à sua renda, a de sua esposa e de seus filhos. Aumentando o valor total da renda, conseguindo um melhor crédito para o financiamento.
360 meses, ou seja, 30 anos.
Sim. Porém, resulta no aumento do valor das parcelas.
O financiamento poderá ser de até 100% do valor do imóvel. A entrada é de acordo com o resultado da simulação.
Sim. Neste financiamento a aposentadoria pode compor a renda familiar, contanto que a pessoa que recebe este benefício não possua imóvel no nome e more com quem deseja financiar.
Não. Uma vez contemplado pela Caixa Econômica Federal, não há outra possibilidade de ser, ou seja, é possível uma única vez.
Não. Todo o financiamento necessita que o comprador esteja em dia com suas dívidas.
Sim. Nada restringe aqueles que possuam terrenos no nome, apenas os que possuem imóveis como casa e apartamento.
Sim. Aqueles que possuem os três últimos anos de FGTS podem usá-lo para preencher o valor do financiamento ou até mesmo abater do valor financiado aprovado.
De 3 a 5 salários mínimos: 5% ao ano + TR.
De 5 a 6 salários mínimos: 6% ao ano + TR.
De 6 a 10 salários mínimos: 8,16% ao ano + TR.
O valor da parcela mensal não pode comprometer mais de 30% da renda total da família. Fale com um corretor.
A prestação inicial será calculada de acordo com a capacidade de pagamento da família e recalculada anualmente.
Sim. Mas o programa Minha Casa, Minha Vida prevê descontos nos custos de registro de imóveis. Além disso, o governo não irá cobrar o seguro de vida e de danos ao imóvel das famílias com renda entre 5 e 10 salários mínimos (de R$ 2.325,00 a R$ 4.650,00). Isso pode fazer com que a prestação do imóvel fique até 6,64% mais barata. Outra vantagem é que os imóveis adquiridos através do programa não terão taxa administrativa na simulação do financiamento, como ocorre nos consórcios.
O Fundo Garantidor é um seguro que em caso de perda de renda (ex: desemprego), poderá refinanciar parte das prestações; e em caso de morte do mutuário garante a quitação do financiamento.
Para famílias com renda de até 3 salários mínimos todas as prestações poderão ser cobertas.
Acima de 3 salários mínimos, as prestações garantidas variam entre 12 e 36 meses, de acordo com a faixa de renda:
De 3 a 5 salários mínimos: garante até 36 prestações
De 5 a 8 salários mínimos: garante até 24 prestações
De 8 a 10 salários mínimos: garante até 12 prestações
A solicitação formal deve ser feita mediante comprovação de desemprego e/ou perda de renda, a cada 6 prestações requeridas.
Para ter direito a utilizar este seguro, é necessária a contribuição de 0,5% da prestação e, já ter pagado pelo menos 6 prestações do contrato. Durante o tempo do benefício é necessário o pagamento mínimo de 5% da prestação. Este valor será devolvido como bônus de adimplência quando o mutuário estiver pagando o saldo devedor do refinanciamento.
Este seguro (obrigatório) garante que em caso de morte do mutuário a União quitará o financiamento. Para famílias com renda de até 5 salários mínimos: não haverá cobrança para ter direito a este benefício. E para renda acima de 5 salários mínimos, a contribuição varia de acordo com a idade do mutuário, conforme tabela abaixo:
| Idade | % da prestação | |
| Atual | Novo | |
| 21 | 4,13% | 1,50% |
| 26 | 4,25% | 1,54% |
| 31 | 4,52% | 1,64% |
| 36 | 5,00% | 1,82% |
| 41 | 7,13% | 2,59% |
| 46 | 8,32% | 3,02% |
| 51 | 18,28% | 6,64% |
| 56 | 18,28% | 6,64% |
| 61 | 35,09% | 6,64% |



